Apesar dos apelos por reformas feitos por oponentes, o programa 340B goza de amplo apoio bipartidário. No âmbito legislativo, parlamentares apresentaram projetos de lei que, se aprovados, alterariam o funcionamento do programa. Diversos processos judiciais relacionados ao uso de farmácias conveniadas estão tramitando no sistema judiciário. No cenário atual, a AIDS Healthcare Foundation enfrenta esses complexos desafios políticos e jurídicos para garantir que o programa 340B funcione como um multiplicador de saúde e bem-estar para nossos mais de 100,000 pacientes.
Diversos projetos de lei específicos do programa 340B encontram-se em diferentes estágios do processo legislativo. De longe, o projeto com maior tramitação na Câmara dos Representantes dos EUA é de autoria do deputado Larry Buschon, um antigo opositor do programa. Em maio, o projeto de lei HR 3290 , ainda sem nome definido , foi aprovado pela Comissão de Energia e Comércio da Câmara em uma votação partidária de 29 a 22. A legislação adiciona novas exigências de relatórios para as entidades abrangidas pelo programa 340B. Se aprovada, a legislação obrigará os prestadores de serviços de saúde a relatarem o número e a porcentagem de pacientes que recebem medicamentos com preços subsidiados pelo programa 340B e como utilizam a economia obtida com o programa.
A ação no Senado dos EUA gira em torno de uma solicitação de informações elaborada por um grupo bipartidário de seis senadores; entre outras questões, a solicitação pede aos participantes do programa 340B propostas de políticas específicas que possam aprimorar a supervisão do programa, uma demanda frequente das empresas farmacêuticas, e detalhes de políticas para estabelecer segurança jurídica nos contratos com farmácias, uma reivindicação comum das entidades abrangidas. A legislação patrocinada pelo grupo bipartidário pode ter sucesso, visto que esses defensores de longa data do programa 340B têm credibilidade no que diz respeito ao seu funcionamento.
A rápida onda de restrições impostas às farmácias conveniadas limita a atuação de muitos provedores do programa 340B. Até o momento, mais de duas dezenas de empresas farmacêuticas restringiram o acesso a medicamentos disponíveis a preços do programa 340B. As farmacêuticas entraram com diversos processos judiciais, resultando em ambiguidade jurídica que impede a atuação dos órgãos reguladores federais. Em 30 de janeiro de 2023, o Tribunal de Apelações do Terceiro Circuito dos EUA decidiu a favor das farmacêuticas no caso Sanofi Aventis US LLC v. Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos . O tribunal afirmou que as farmacêuticas não têm a obrigação de fornecer medicamentos a preços do programa 340B para um número ilimitado de farmácias conveniadas. Os provedores aguardam decisões nos Tribunais do Circuito de DC e do Sétimo Circuito. Caso os tribunais de apelação cheguem a um veredicto divergente, o caso poderá ser levado à Suprema Corte.
Eis a boa notícia: a legislação do programa 340B parece estar paralisada em ambas as casas legislativas. Mesmo assim, os opositores continuam determinados a desmantelar o programa.
Para ajudar a proteger a Seção 340B, visite https://www.let340b.org/take-action/.












