AHF agradece ao HHS por esclarecer as regras sobre preços de medicamentos do programa 340B; critica a ganância da indústria farmacêutica.

In Filtro, Notícias Por Ged Kenslea

Na quarta-feira, o Gabinete do Conselheiro Geral do Departamento de Saúde e Serviços Humanos (HHS) divulgou um parecer consultivo concluindo que os fabricantes de medicamentos são obrigados a conceder descontos no âmbito do Programa de Preços de Medicamentos 340B para medicamentos ambulatoriais cobertos, quando as farmácias contratadas atuam como agentes de entidades abrangidas pelo programa 340B.

 

Durante o auge da pandemia de coronavírus, nove empresas farmacêuticas ilegais anunciaram recentemente Eles planejavam se recusar a fornecer certos medicamentos ao preço legalmente exigido de '340 bilhões'. conforme exigido pela seção 340B da Lei de Serviços de Saúde Pública dos EUA.

WASHINGTON (30 de dezembro de 2020) Fundação de Saúde para AIDS (AHF) acolheu e elogiou um opinião consultiva divulgado hoje mais cedo pelo Gabinete do Conselheiro Geral do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos (HHS) que concluiu que os fabricantes de medicamentos são obrigados a conceder descontos de acordo com o Programa de Precificação de Medicamentos 340B sobre medicamentos ambulatoriais cobertos quando as farmácias contratadas atuam como agentes de entidades cobertas pelo programa 340B.Comunicado de imprensa do HHS)

 

O parecer surgiu na sequência da ampla pressão pública exercida sobre o Departamento de Saúde e Serviços Humanos (HHS) por parte de prestadores de serviços de saúde para populações vulneráveis, após nove empresas farmacêuticas, incluindo Amgen, AstraZeneca, Eli Lilly, Merck, Novartis e Sanofi-Aventis, entre outras, anunciarem que planejavam se recusar a continuar fornecendo certos medicamentos ao "preço 340B" legalmente exigido, conforme previsto na seção 340B da Lei de Serviços de Saúde Pública dos EUA.

 

Além disso, 28 procuradores-gerais estaduais dos EUA recentemente se posicionaram firmemente para proteger essa parte essencial da rede de segurança da saúde contra a ganância aparentemente ilimitada da indústria farmacêutica. Em um Carta de dezembro de 14O grupo bipartidário de procuradores-gerais eleitos exigiu que o secretário de Saúde e Serviços Humanos dos EUA, Alex Azar, tomasse medidas imediatas para fazer cumprir a lei "a fim de combater a recusa ilegal das empresas farmacêuticas em fornecer descontos essenciais em medicamentos para entidades abrangidas, como centros de saúde comunitários, no âmbito do Programa de Preços de Medicamentos 340B".

Em 7 de dezembro de 2020, o senador Richard Blumenthal (D-CT), também falou com repórteres em um centro de saúde qualificado federal em East Hartford, Connecticut, sobre as recentes negativas dos fabricantes de medicamentos em relação aos preços do programa 340B para medicamentos enviados a farmácias conveniadas.

“O que as empresas farmacêuticas estão fazendo aqui é absolutamente inconcebível e inaceitável”, disse Blumenthal. “Elas são obrigadas por lei a fornecer medicamentos com desconto não por bondade, mas porque participam do programa Medicaid, que lhes rende lucros enormes. Elas ganham dinheiro com o programa Medicaid, e uma das condições para esses lucros é que forneçam medicamentos com desconto a centros de saúde qualificados pelo governo federal, clínicas, hospitais e outras instituições que atendem as pessoas mais vulneráveis ​​da nossa sociedade.”

“Agradecemos ao HHS por realmente ouvir os provedores de serviços de assistência social, os procuradores-gerais e outros, reconhecendo — e controlando — a ganância desenfreada da indústria farmacêutica. Também agradecemos ao HHS por reconhecer a necessidade crucial que o programa 340B — e as muitas farmácias contratadas que prestam serviços às entidades abrangidas pelo 340B — atendem, particularmente em áreas mais rurais do país”, disse Michael Weinstein, presidente da AHF. “O programa 340B representa, no máximo, apenas seis por cento dos bilhões e bilhões em receita anual do setor, e mesmo assim eles não estão satisfeitos. Em vez disso, optaram por quebrar suas obrigações contratuais que fundamentavam sua participação no 340B e agora foram responsabilizados pelo HHS. Agradeço ao HHS por este parecer importante e bastante definitivo.”

 

O programa 340B é uma tábua de salvação que permite que organizações sem fins lucrativos que prestam serviços de assistência social, como hospitais rurais e clínicas de HIV/AIDS que recebem financiamento de programas federais, obtenham medicamentos prescritos a preços abaixo do varejo. Ele foi estabelecido com apoio bipartidário como parte da Lei de Assistência Médica para Veteranos de 1992. Com a economia proporcionada pelo 340B, as clínicas de HIV do programa Ryan White e outras entidades abrangidas conseguem otimizar seus recursos, oferecer uma gama mais ampla de serviços e melhorar a qualidade do atendimento para populações vulneráveis ​​com seguro saúde insuficiente, como pessoas vivendo com HIV.

 

Na opinião consultiva de hoje, Robert P. CharrowO consultor jurídico do HHS escreveu: "...concluímos que, na medida em que as farmácias contratadas atuam como agentes de uma entidade abrangida, um fabricante de medicamentos no Programa 340B é obrigado a entregar seus medicamentos ambulatoriais cobertos a essas farmácias contratadas e a cobrar da entidade abrangida um preço não superior ao teto do Programa 340B para esses medicamentos."

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