AHF aplaude o governador Newsom por sancionar a lei que proíbe o uso de preservativos como prova (SB 233).

In Filtro, Notícias Por Ged Kenslea

AHF aplaude o governador Newsom por sancionar a lei que proíbe o uso de preservativos como prova (SB 233).

 

Grupo de combate à AIDS elogia governador da Califórnia por sancionar o projeto de lei SB 233 (Wiener, democrata de São Francisco), que Proíbe a posse de preservativos como prova de prostituição ao processar alguém por crimes relacionados ao trabalho sexual.

 

LOS ANGELES (31 de julho de 2019) Fundação de Saúde para AIDS (AHF) aplaudiu hoje o governador da Califórnia, Gavin Newsom, por assinar SB 233 (Scott Wiener, democrata de São Francisco), um projeto de lei que proíbe a posse de preservativos para uso como prova de prostituição ao processar alguém por crimes relacionados ao trabalho sexual.

 

“A AHF parabeniza o governador Newsom por ter sancionado prontamente o projeto de lei SB 233 do senador Wiener, uma legislação prudente que aumentará a segurança das trabalhadoras do sexo, uma população frequentemente marginalizada e exposta à violência, que pode usar preservativos em seu trabalho para prevenir certos riscos à saúde”, disse Michael Weinstein, presidente da AHF. “Ao eliminar o uso de preservativos como prova de prostituição, essas trabalhadoras podem ter menos probabilidade de contrair DSTs ou engravidar, portanto, o projeto de lei também deve ter um efeito positivo geral na saúde pública.”

 

De acordo com o site de informações legislativas da Califórnia e seu relatório "Legislative Counsel's Digest" sobre o projeto de lei SB 233:

 

“A legislação vigente criminaliza diversos aspectos do trabalho sexual, incluindo aliciar alguém para se envolver em, ou se envolver em, conduta lasciva ou dissoluta em local público, permanecer em local público com a intenção de praticar prostituição ou manter um incômodo público. A legislação vigente, a Lei Uniforme de Substâncias Controladas da Califórnia (CUCSA), também criminaliza vários delitos relacionados à posse, transporte e venda de substâncias controladas específicas.”

 

O projeto de lei SB 233 agora proíbe a apresentação da posse de um preservativo como prova na acusação de violação dos crimes de solicitação ou envolvimento em conduta lasciva ou dissoluta em local público, solicitação ou envolvimento em atos de prostituição, vadiagem em local público com a intenção de praticar prostituição ou manutenção de perturbação da ordem pública, se a infração estiver relacionada a um ato de prostituição.

 

Esta lei proíbe a prisão de uma pessoa por contravenção penal relacionada à Lei de Serviços Uniformizados e Combatentes do Crime Organizado (CUCSA) ou por crimes específicos relacionados ao trabalho sexual, caso essa pessoa denuncie ser vítima ou testemunha de tais crimes.

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