Peters busca o apoio da indústria farmacêutica ao co-patrocinar um projeto de lei (HR 4710) que sufoca hospitais sem fins lucrativos com burocracia desnecessária, forçando muitos a deixarem de participar do programa de descontos em medicamentos 340B. Em resposta, um grupo de fachada financiado pela indústria farmacêutica publicou um anúncio online enganoso agradecendo a Peters e afirmando falsamente que ele estava "...trabalhando para aprimorar o programa 340B e ajudar pacientes carentes".
Na verdade, o projeto de lei de Peters vai acabar com o programa de descontos em medicamentos, resultando em menos assistência médica para as pessoas — inclusive para indivíduos carentes em seu próprio distrito. Peters é o sexto membro mais rico do Congresso e recebeu mais de US$ 100,000 em contribuições das indústrias farmacêutica e biotecnológica durante seu mandato.
Defensores do controle de preços de medicamentos da AIDS Healthcare Foundation ( AHF ) denunciaram hoje o congressista Scott Peters (D-CA, 52º Distrito ) como um "fantoche da indústria farmacêutica" que recebeu mais de US$ 100,000 em contribuições das indústrias farmacêutica e biotecnológica enquanto estava no Congresso e que recentemente apresentou um projeto de lei ( HR 4710 ) que irá desmantelar um programa federal de descontos em medicamentos que não custa nada ao governo e aos contribuintes.
Na semana passada, em resposta à apresentação do projeto de lei, o grupo de defesa popular financiado pela indústria farmacêutica, AIRx340B (a organização de fachada enganosamente chamada de "Aliança pela Integridade e Reforma do Programa 340B"), publicou um anúncio online no site do San Diego Union Tribune agradecendo a Peters por "trabalhar para aprimorar o programa 340B e ajudar pacientes necessitados".
Na verdade, o projeto de lei de Peters irá desmantelar o programa de descontos em medicamentos, resultando em redução do acesso à saúde para as pessoas — inclusive para indivíduos carentes no próprio distrito de Peters em San Diego.
“O deputado Peters está descaradamente buscando o apoio da indústria farmacêutica e suas organizações de fachada ao copatrocinar uma legislação irresponsável que prejudica hospitais sem fins lucrativos e desencoraja muitos deles a participar do programa de descontos em medicamentos 340B”, disse Michael Weinstein , presidente da AIDS Healthcare Foundation. “Em troca, a indústria farmacêutica e sua associação comercial o parabenizam por fazer o que eles querem com este anúncio online — e provavelmente com futuras contribuições de campanha.”
Na véspera do recesso de Natal do Congresso, e com pouca divulgação ou consulta pública, Peters apresentou, em 21 de dezembro de 2017, um projeto de lei federal que restringiria severamente a participação de hospitais sem fins lucrativos no programa 340B , um programa federal de descontos em medicamentos criado para ampliar o acesso a cuidados e serviços que hospitais e profissionais de saúde da rede de segurança social conseguem oferecer. Peters, um democrata de San Diego, copatrocinou o projeto de lei com o deputado Larry Bucshon (republicano de Indiana). Peters, que atua no Congresso desde 2013, é também o sexto membro mais rico do Congresso.
Vale ressaltar que ainda não há nenhuma menção ou comunicado de imprensa sobre o projeto de lei HR 4710 no site oficial do congressista.
“Normalmente, quando membros do Congresso apresentam projetos de lei, eles alardeiam a conquista para atrair a atenção da mídia e demonstrar ao público e aos seus eleitores que estão realizando algo. A página do deputado Peters na internet está repleta disso”, disse Tom Myers , Conselheiro Geral e Chefe de Assuntos Públicos da AHF. “No entanto, não há nada em seu site sobre este projeto de lei, o que sugere que ele não se orgulha dele. Ele provavelmente sabe que é uma política ruim e que não será popular, e que as pessoas perceberão que ele está fazendo o jogo da indústria farmacêutica.”
Sobre o Programa 340B
O programa 340B foi instituído pelo Congresso como parte da Lei de Assistência Médica aos Veteranos de 1992 para permitir que provedores médicos designados da rede de segurança social, chamados de “entidades cobertas”, comprassem medicamentos ambulatoriais prescritos diretamente dos fabricantes farmacêuticos a preços com desconto. Como um programa de descontos, o 340B não custa nada aos contribuintes federais nem ao governo. O próprio Congresso expressou que o objetivo do programa é “permitir que [as entidades cobertas] utilizem os escassos recursos federais o máximo possível, atendendo a mais pacientes elegíveis e fornecendo serviços mais abrangentes” .¹












