Por determinação sem precedentes do Secretário de Estado de Ohio, Jon Husted, as juntas eleitorais locais de Ohio foram obrigadas a recertificar as petições com assinaturas de eleitores para a Lei de Alívio de Preços de Medicamentos de Ohio, uma iniciativa popular que visa aprovar uma lei para controlar os preços dos medicamentos em programas estaduais de Ohio.
Os condados cumpriram o prazo de 29 de janeiro estabelecido por Husted para a recertificação, com uma taxa de validação superior a 98.5%; no entanto, Husted continua a desafiar deliberadamente sua obrigação legal de transmitir o texto da iniciativa à Assembleia Geral de Ohio. O atraso de um mês, que persiste, é uma manobra política ilegal de Husted a mando de um escritório de advocacia especializado em direito farmacêutico que contribuiu com mais de US$ 44,000 para suas campanhas eleitorais ao longo dos anos.
COLUMBUS, OH (2 de fevereiro de 2016) Membros da organização Ohioans for Fair Drug Prices criticaram hoje o Secretário de Estado de Ohio, Jon Husted, por continuar a obstruir deliberadamente a lei, desrespeitando suas obrigações legais relativas à certificação das assinaturas dos eleitores e ao envio do texto da iniciativa popular à Assembleia Geral de Ohio. A proposta, intitulada Ohio Drug Price Relief Act , visa alterar a legislação estadual para exigir que os programas estaduais paguem o mesmo ou menos por medicamentos prescritos que o Departamento de Assuntos de Veteranos dos EUA [1] . Os apoiadores planejam incluir a iniciativa na cédula eleitoral das eleições presidenciais de novembro de 2016 em Ohio.
As juntas eleitorais locais certificaram inicialmente as respectivas assinaturas dos eleitores no final de dezembro. Husted tinha a obrigação legal de transmitir o texto da iniciativa para a proposta de lei à Assembleia Geral em 4 de janeiro , dia da abertura da sessão legislativa.
No entanto, em 4 de janeiro de 2016, Husted tomou a medida sem precedentes de pedir às juntas eleitorais dos condados de Ohio que reexaminassem todas as assinaturas dos eleitores nas petições da iniciativa, após receber uma carta em nome de opositores à lei proposta. Ele também não encaminhou a proposta de lei à Assembleia Geral. A manobra — um atraso de um mês que se prolongou — foi amplamente vista como uma tentativa de sabotar as chances da iniciativa de ser incluída na cédula eleitoral de novembro.
A medida também foi vista como uma manobra política descarada de Husted a mando da Bricker & Eckler LLC, o escritório de advocacia de Columbus que representa a Pharmaceutical Research and Manufacturers of America (PhRMA), a poderosa e influente associação comercial da indústria farmacêutica. A Bricker & Eckler contribuiu com mais de US$ 44,000 para as diversas campanhas eleitorais de Husted ao longo dos anos.
Os condados de Ohio cumpriram o prazo de 29 de janeiro estabelecido por Husted para a recertificação das assinaturas, com uma taxa de validação superior a 98.5%; no entanto, Husted continua a desafiar deliberadamente sua obrigação legal de transmitir o texto da iniciativa à Assembleia Geral.
“Estamos furiosos, mas não surpresos que o Secretário Husted esteja obstruindo leis que jurou cumprir. Husted mais uma vez falhou em cumprir sua obrigação legal de encaminhar o texto da nossa iniciativa e a proposta de lei à Assembleia para sua apreciação — uma ação que ele deveria ter tomado há um mês”, disse Tracy Jones , Diretora Executiva da Força-Tarefa de AIDS da Grande Cleveland e uma das quatro proponentes da iniciativa em Ohio. “Já perdemos um mês inteiro e continuamos perdendo tempo crucial no processo da iniciativa, com o prazo de 6 de julho se aproximando para uma possível coleta adicional de assinaturas. Pelo menos os eleitores de Ohio agora veem a incrível hipocrisia do Secretário Husted, um político 'fora da lei' e candidato a governador de Ohio que é claramente comprado e pago pela indústria farmacêutica, para quem nenhum trabalho sujo é pequeno demais — e aparentemente nenhum remédio é caro demais — para os cidadãos de Ohio que ele supostamente representa.”
Litígios sobre a "Lei de Alívio de Preços de Medicamentos de Ohio" e informações gerais sobre a proposta de votação.
Após Husted devolver as petições de assinaturas às juntas eleitorais locais e se recusar a cumprir sua obrigação legal de transmitir o texto da iniciativa e a proposta de lei à Assembleia para sua apreciação, a AIDS Healthcare Foundation (AHF), principal apoiadora da iniciativa, entrou com ações judiciais na Suprema Corte de Ohio (Processo nº 2016-20) e no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Sul de Ohio, Divisão Leste, buscando também uma liminar [Processo: 2:16-cv-00038-JLG-NMK Doc. nº:1] e uma moção para uma liminar [Processo: 2:16-cv-00038-JLG-NMK Doc. nº:2] para compelir o Secretário Husted a validar as petições de assinaturas e transmitir a proposta de lei à Assembleia. Ambas as ações judiciais e a moção para a liminar permanecem pendentes, e o tribunal federal agendou uma audiência presencial para esta sexta-feira, 5 de fevereiro, às 10h30.
Os processos foram movidos pela McTigue, McGinnis & Colombo LLC em nome dos quatro proponentes individuais da iniciativa de preços de medicamentos, bem como da AIDS Healthcare Foundation (AHF), uma apoiadora da iniciativa que tem forte presença em Ohio, oferecendo serviços de prevenção, teste e tratamento de HIV/AIDS, além de serviços farmacêuticos no estado.
“As juntas eleitorais locais analisaram e certificaram nossas petições de acordo com as instruções do Secretário Husted até o final de dezembro, e relataram que havia assinaturas válidas mais do que suficientes. No entanto, como o Secretário Husted se recusou a cumprir sua obrigação legal sob a Constituição de Ohio, buscamos o auxílio dos tribunais para garantir que esta proposta de lei sobre preços de medicamentos pudesse ser apresentada à legislatura de Ohio e/ou aos eleitores em novembro”, disse Don McTigue , advogado do escritório McTigue, McGinnis & Colombo LLC. “Em fevereiro passado, o Secretário Husted decidiu exatamente o oposto do que fez em relação às petições de assinaturas para a Lei de Alívio de Preços de Medicamentos de Ohio, em uma disputa quase idêntica sobre validação de assinaturas em um caso separado da Junta Eleitoral do Condado de Pickaway.”
Parte da hesitação de Husted em certificar as petições de assinaturas sobre o preço dos medicamentos dizia respeito à validade — e ao número real — de assinaturas em documentos individuais específicos de petições apresentados e certificados localmente. No entanto, de acordo com os registros estaduais, em 23 de fevereiro de 2015, o Secretário Husted desempatou a votação da Junta Eleitoral de Pickaway em um caso bastante semelhante ao da iniciativa de preços de medicamentos em questão, no qual ele declarou:
“ É jurisprudência consolidada que uma junta eleitoral não pode rejeitar uma petição parcial unicamente porque a declaração do responsável pela coleta de assinaturas indica que ela contém mais assinaturas do que realmente contém.” “Além disso, tenho instruído consistentemente as juntas eleitorais... [s]e o número de assinaturas relatado na declaração for igual ou maior que o número total de assinaturas não riscadas na petição parcial, então a Junta não rejeita a petição parcial devido à inconsistência no número de assinaturas. Em vez disso, a Junta deve revisar a validade de cada assinatura como de costume.” “À luz dessa instrução e da jurisprudência consolidada, desempato a favor da validação da petição do Sr. Ford [Condado de Pickaway].”
Nos casos do Condado de Pickaway, havia pelo menos duas (2) petições em questão — uma com oito (8) assinaturas e outra com 21, mas o responsável pela coleta de assinaturas escreveu que testemunhou 25 assinaturas em cada uma. Essas são exatamente as mesmas discrepâncias alegadas que Husted citou no mês passado, quando interrompeu completamente todo o processo de iniciativa popular sobre a medida de preços de medicamentos.
Contexto da Lei de Alívio de Preços de Medicamentos de Ohio
Em 3 de agosto de 2015, o Procurador-Geral de Ohio, Mike DeWine, aprovou a redação da petição para uma iniciativa de votação sobre preços de medicamentos em Ohio, buscando a definição de preços para programas do Departamento de Assuntos de Veteranos (VA) do estado. Em 13 de agosto , a Comissão Eleitoral de Ohio aprovou a proposta como uma questão única. Como resultado, essa medida, apoiada pela AHF e pela organização Ohioans for Fair Drug Prices, foi liberada para a coleta de assinaturas — um esforço que começou efetivamente em 19 de agosto em Ohio.
Naquela época, o site Cleveland.com (do Northeast Ohio Media Group) noticiou: “ Os apoiadores já podem começar a coletar as 91,677 assinaturas de eleitores registrados em Ohio necessárias para levar a questão à Assembleia Geral de Ohio. Os legisladores estaduais teriam então quatro meses para deliberar sobre a legislação. Caso rejeitem ou alterem a lei proposta, os apoiadores terão a oportunidade de coletar outras 91,677 assinaturas para levar a questão à votação popular.”
Os apoiadores da Lei de Alívio do Preço dos Medicamentos de Ohio apresentaram 116,015 assinaturas de eleitores, muito mais do que as 91,677 necessárias para qualificar a iniciativa. Na última semana de dezembro, após as autoridades eleitorais locais dos 88 condados de Ohio terem certificado suas respectivas assinaturas, os apoiadores aguardavam a formalidade da certificação oficial das assinaturas pelo Secretário e sua subsequente transmissão do texto da proposta de iniciativa à Assembleia Geral de Ohio. Em vez disso, o Secretário Husted devolveu as petições com as assinaturas e não transmitiu a proposta de lei à Assembleia.
De acordo com o texto da petição de Ohio, “A Lei de Alívio de Preços de Medicamentos de Ohio promulgaria a Seção 194.01 do Código Revisado de Ohio para exigir que, não obstante qualquer outra disposição legal e na medida em que for permitido pela lei federal, o Estado de Ohio não celebre qualquer acordo para a compra de medicamentos prescritos ou concorde em pagar, direta ou indiretamente, por medicamentos prescritos, inclusive nos casos em que o estado seja o pagador final, a menos que o custo líquido seja igual ou inferior ao menor preço pago pelo mesmo medicamento pelo Departamento de Assuntos de Veteranos dos EUA.”
[1] Acredita-se geralmente que os preços do VA sejam 20% a 24% mais baixos do que os de quase qualquer outro programa governamental.











