Mais um tribunal considera que o Condado de Los Angeles violou a lei ao conceder um contrato sem licitação.

In Notícias por AHF

Em resposta a uma petição de Mandado de Segurança impetrada pela AHF contra a adjudicação de um contrato sem licitação pelo Condado de Los Angeles, um Tribunal Estadual da Califórnia decidiu que "...o Condado abusou de sua discricionariedade ao renunciar aos processos de licitação e negociação competitiva, porque não fez uma avaliação adequada de que a contratação por meio de licitação competitiva não era viável", na adjudicação de um contrato para serviços de Gestão de Casos de Transição para Jovens (TCMY) à Realistic Education in Action Coalition to Foster Health (REACH).

A decisão judicial destaca a prática contínua do Condado de conceder ilegalmente contratos sem licitação e com fornecedor único.
No ano passado, o Tribunal considerou, por duas vezes, que o Departamento de Serviços de Saúde do Condado de Los Angeles violou a lei ao atribuir ilegalmente um contrato de 75 milhões de dólares, sem licitação, a um fornecedor favorecido para serviços de gestão de benefícios farmacêuticos, sem concurso público ou negociação competitiva, e atribuiu à AHF quase 400,000 dólares em honorários advocatícios.

LOS ANGELES (10 de março de 2014) Pela terceira vez em menos de dois anos, um juiz do Tribunal Superior do Estado da Califórnia considerou que o Condado de Los Angeles violou a lei e "abusou de sua discricionariedade" ao conceder um contrato sem licitação a um fornecedor, sem a devida concorrência ou negociação competitiva, conforme exigido por lei. Em resposta a uma petição de Mandado de Segurança impetrada pela AIDS Healthcare Foundation (AHF) contra a concessão de mais um contrato sem licitação pelo Condado de Los Angeles, um Tribunal Estadual da Califórnia decidiu que "...o Condado abusou de sua discricionariedade ao dispensar os processos de licitação e negociação competitiva, pois não determinou adequadamente que a contratação por meio de licitação competitiva não era viável", ao conceder um contrato para serviços de Gestão de Casos de Transição para Jovens (TCMY) à Realistic Education in Action Coalition to Foster Health (REACH).

“As autoridades do condado já deveriam ter aprendido: a terceira vez não é a de sorte”, disse Michael Weinstein, presidente da AIDS Healthcare Foundation. “O Condado de Los Angeles foi flagrado mais uma vez infringindo a lei e abusando de seu poder discricionário ao conceder ilegalmente contratos sem licitação a fornecedores, sem seguir os processos de licitação e negociação legalmente exigidos. As autoridades do condado continuam a desperdiçar a confiança pública em casos que jamais teriam ocorrido se o condado simplesmente tivesse cumprido a lei desde o início.”

Esta mais recente decisão judicial contra o Condado reforça a prática contínua do Condado de conceder ilegalmente contratos sem licitação e com fornecedor único. No ano passado, o Tribunal Superior do Estado da Califórnia constatou, em duas ocasiões, que o Departamento de Serviços de Saúde do Condado de Los Angeles violou a lei ao conceder ilegalmente um contrato de US$ 75 milhões, sem licitação, a um fornecedor favorecido para serviços de gestão de benefícios farmacêuticos, sem concorrência ou negociação. Nesses casos, o Tribunal concedeu à AHF um total de quase US$ 400,000 em honorários advocatícios.

Em sua "Decisão e Ordem Concedendo em Parte e Negando em Parte o Mandado de Segurança", emitida em 7 de março de 2014, o Meritíssimo Juiz Luis A. Lavin, do Tribunal Superior, escreveu:

Em suma, o Condado abusou de sua discricionariedade ao executar o contrato REACH por meio de um processo não competitivo. Simplificando, o Condado não demonstrou que a busca do contrato por meio de concorrência não era viável. No entanto, em consonância com a natureza equitativa da medida cautelar, o Tribunal considera que a rescisão imediata do contrato REACH não atende ao interesse público.

“Em sua solicitação escrita de contrato com a REACH, o Condado justifica sua decisão de contratar a REACH sem realizar um processo de licitação competitiva, afirmando que acreditava que a REACH era a única organização qualificada para fornecer serviços de gestão de casos para jovens. (Anexo 89:24) Na solicitação, o Condado admite que considerou e pesquisou outros provedores que atendem jovens por meio de programas de gestão de casos; no entanto, o Condado não explica por que esse processo não poderia ter sido conduzido por meio de licitação competitiva. (Anexo 89:24)”

“O juiz Lavin também observa que o Condado não conseguiu explicar por que não era viável avaliar e descartar os outros fornecedores considerados por meio de um processo de licitação competitiva, em vez de confiar na determinação independente e não competitiva do Condado de que o fornecedor escolhido era o único qualificado para este contrato de serviços de gestão de casos”, acrescentou Weinstein, da AHF. “Este é mais um exemplo de como as autoridades do Condado de Los Angeles administram mal suas responsabilidades e o dinheiro dos contribuintes, concedendo indevidamente dezenas de milhões em contratos a fornecedores favorecidos sem seguir a lei, algo que deve cessar imediatamente.”

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