AHF processa Abbott e AbbVie por fraude nos preços de medicamentos contra a AIDS.

Em Defesa de Direitos , Notícias da AHF

A AHF entrou com uma ação judicial no Tribunal Superior do Estado da Califórnia alegando que, entre 2005 e 2013, a Abbott Laboratories e sua subsidiária AbbVie deixaram de fornecer os descontos legalmente exigidos para medicamentos contra o HIV, cobrando indevidamente da AHF mais de US$ 2 milhões durante esse período de oito anos. A Abbott está vinculada por obrigações contratuais de vender medicamentos, incluindo medicamentos para AIDS, à AHF e a outras entidades a preços reduzidos, conforme o programa federal de descontos em medicamentos 340B. 

O objetivo do Programa 340B é permitir que provedores de serviços de saúde para populações vulneráveis, como a AHF, otimizem ao máximo os recursos escassos, atendendo a mais pacientes elegíveis e oferecendo serviços mais abrangentes. Em outubro, a AHF entrou com uma ação judicial semelhante contra a Johnson & Johnson por abuso paralelo do Programa de Preços 340B.

LOS ANGELES (24 de novembro de 2013) A AIDS Healthcare Foundation (AHF) entrou com uma ação judicial na Califórnia contra a gigante farmacêutica Abbott Laboratories e sua subsidiária AbbVie (Abbott), alegando que as empresas do grupo Abbott “…deixaram de cumprir integralmente suas obrigações com relação aos medicamentos que venderam à AHF ao longo de muitos anos”, no âmbito do Programa 340B , um programa federal de descontos em medicamentos criado para otimizar ao máximo os escassos recursos federais destinados a provedores de saúde que atendem populações vulneráveis, como a AHF. As empresas do grupo Abbott incluem a Abbott Laboratories, a Abbott Laboratories Inc., que opera sob o nome fantasia de Abbott Sales, Marketing & Distribution Co., e a AbbVie Inc. Juntas, elas controlam uma parcela significativa do mercado de medicamentos para AIDS, com fármacos como Norvir e Kaletra.

O processo da AHF contra a Abbott foi protocolado na terça-feira no Tribunal Superior da Califórnia, Condado de Los Angeles, Distrito Central [ processo nº BC528868 ]. A ação contra a Abbott inclui alegações de “Violação da Lei de Concorrência Desleal da Califórnia; Quebra de Contrato – Beneficiário Terceiro; Negligência; Enriquecimento Ilícito e Quebra do Pacto de Boa-Fé e Negociação Leal”.

Embora a AHF tenha informado a Abbott de que nos foram cobrados indevidamente os preços sem desconto antes de entrar com este processo, a Abbott basicamente se recusou a reembolsar a AHF pelos valores pagos em excesso pelos medicamentos da Abbott”, disse Michael Weinstein, presidente da AHF. “Como resultado, a Abbott agora forçou a AHF a buscar intervenção judicial para obter o desconto nos preços dos medicamentos, essencial e ao qual a AHF tem — e tinha — direito.”

“A AHF tem direito a essa reparação com base em diversos fundamentos jurídicos, incluindo teorias estatutárias, contratuais e equitativas”, disse Laura Boudreau , Conselheira Jurídica Chefe de Operações da AIDS Healthcare Foundation. “Mas o principal objetivo do processo é impedir o que a AHF considera uma tendência crescente entre os fabricantes de impor restrições cada vez mais descabidas, arbitrárias e ilegais à capacidade de um provedor da rede de segurança social 340B de obter os preços 340B aos quais tem direito por lei, quando o provedor descobre que suas compras, feitas no atacado, eram, na verdade, elegíveis para os descontos do programa 340B. A AHF acredita, e seu processo afirma, que a Abbott e a AbbVie não devem ter permissão para se recusarem a cumprir suas obrigações legais e contratuais com relação aos medicamentos cobertos pelo Programa 340B sem consequências, privando assim a AHF de economias que ela utilizaria para beneficiar a população vulnerável da rede de segurança social que atende.”

Sobre o Programa 340B

O programa 340B é um programa federal supervisionado pelo Escritório de Assuntos Farmacêuticos (OPA) da Administração de Recursos e Serviços de Saúde (HRSA) que exige que os fabricantes de medicamentos forneçam medicamentos ambulatoriais a organizações de saúde/entidades cobertas elegíveis, como a AHF, a preços significativamente reduzidos. O programa permite que as entidades cobertas otimizem ao máximo os escassos recursos federais, alcançando mais pacientes elegíveis e fornecendo serviços mais abrangentes.

Nos termos do Programa 340B (42 USC § 256b(i)(1)), os fabricantes são obrigados a garantir que as Entidades Abrangidas não paguem por nenhum produto mais do que o preço máximo com desconto estabelecido por lei no âmbito do Programa 340B.

“Considerando os lucros que fabricantes como a Abbott obtêm com medicamentos essenciais para o tratamento da AIDS, o fato de não estenderem os descontos legalmente exigidos nos preços dos medicamentos a um provedor de assistência social como a AHF é vergonhoso”, acrescentou Weinstein.

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