AHF processa Abbott e AbbVie por fraude nos preços de medicamentos contra a AIDS.

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A AHF entrou com uma ação judicial no Tribunal Superior do Estado da Califórnia alegando que, entre 2005 e 2013, a Abbott Laboratories e sua subsidiária AbbVie deixaram de fornecer os descontos legalmente exigidos para medicamentos contra o HIV, cobrando indevidamente da AHF mais de US$ 2 milhões durante esse período de oito anos. A Abbott está vinculada por obrigações contratuais de vender medicamentos, incluindo medicamentos para AIDS, à AHF e a outras entidades a preços reduzidos, conforme o programa federal de descontos em medicamentos 340B. 

O objetivo do Programa 340B é permitir que provedores de serviços de saúde para populações vulneráveis, como a AHF, otimizem ao máximo os recursos escassos, atendendo a mais pacientes elegíveis e oferecendo serviços mais abrangentes. Em outubro, a AHF entrou com uma ação judicial semelhante contra a Johnson & Johnson por abuso paralelo do Programa de Preços 340B.

LOS ANGELES (24 de novembro de 2013) Fundação de Saúde SIDA (AHF) entrou com uma ação judicial na Califórnia contra a gigante farmacêutica. Abbott Laboratories e sua subsidiária AbbVie (Abbott), alegando que as empresas Abbott têm “…não cumpriram integralmente suas obrigações com relação aos medicamentos que venderam à AHF ao longo de muitos anos.” sob a Programa 340B, um programa federal de descontos em medicamentos, concebido para otimizar ao máximo os escassos recursos federais destinados a prestadores de serviços de saúde da rede de segurança social, como a AHF. As empresas Abbott incluem a Abbott Laboratories, a Abbott Laboratories Inc., que opera sob o nome fantasia de Abbott Sales, Marketing & Distribution Co., e a AbbVie Inc. Juntas, elas controlam uma parcela significativa do mercado de medicamentos para AIDS, com medicamentos que incluem Norvir e Kaletra.

O processo da AHF contra Abbott foi aberto na terça-feira no Tribunal Superior da Califórnia, Condado de Los Angeles, Distrito Central [caso #BC528868A ação contra a Abbott inclui alegações de “Violação da Lei de Concorrência Desleal da Califórnia; Quebra de Contrato – Beneficiário Terceiro; Negligência; Enriquecimento Ilícito e Violação do Pacto de Boa-Fé e Negociação Leal.”

Embora a AHF tenha informado a Abbott de que nos foram cobrados indevidamente os preços sem desconto antes de entrar com o processo, a Abbott basicamente se recusou a reembolsar a AHF pelos valores pagos em excesso pelos medicamentos da Abbott”, disse Michael Weinstein, Presidente da AHF. "Como resultado, a Abbott obrigou a AHF a recorrer à justiça para obter os descontos nos preços dos medicamentos, aos quais a AHF tem — e tinha — direito." 

“A AHF tem direito a essa reparação com base em diversos fundamentos jurídicos, incluindo teorias estatutárias, contratuais e equitativas”, afirmou. Laura Boudreau“Mas o principal objetivo do processo é impedir o que a AHF considera uma tendência crescente entre os fabricantes de impor restrições cada vez mais descabidas, arbitrárias e ilegais à capacidade de um provedor da rede de segurança social do programa 340B obter os preços subsidiados pelo programa 340B aos quais tem direito por lei, quando descobre que suas compras, feitas no atacado, eram, na verdade, elegíveis para os descontos do programa 340B. A AHF acredita, e seu processo afirma, que a Abbott e a AbbVie não devem ter permissão para se recusarem a cumprir suas obrigações legais e contratuais com relação aos medicamentos cobertos pelo programa 340B sem consequências, privando assim a AHF de economias que ela utilizaria para beneficiar a população vulnerável da rede de segurança social que atende.”

Sobre o Programa 340B

O programa 340B é um programa federal supervisionado pelo Escritório de Assuntos Farmacêuticos (OPA) da Administração de Recursos e Serviços de Saúde (HRSA) que exige que os fabricantes de medicamentos forneçam medicamentos ambulatoriais a organizações de saúde/entidades cobertas elegíveis, como a AHF, a preços significativamente reduzidos. O programa permite que as entidades cobertas otimizem ao máximo os escassos recursos federais, alcançando mais pacientes elegíveis e fornecendo serviços mais abrangentes.

Nos termos do Programa 340B (42 USC § 256b(i)(1)), os fabricantes são obrigados a garantir que as Entidades Abrangidas não paguem por nenhum produto mais do que o preço máximo com desconto estabelecido por lei no âmbito do Programa 340B.

“Considerando os lucros que fabricantes como a Abbott obtêm com medicamentos essenciais para o tratamento da AIDS, o fato de não estenderem os descontos legalmente exigidos nos preços dos medicamentos a um provedor de assistência social como a AHF é vergonhoso”, acrescentou Weinstein.

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