LOS ANGELES (31 de outubro de 2013) A AIDS Healthcare Foundation (AHF) entrou com uma ação judicial na Califórnia contra a gigante farmacêutica Johnson & Johnson e suas subsidiárias (J&J), alegando que as empresas “…não cumpriram integralmente suas obrigações com relação aos medicamentos que venderam à AHF ao longo de muitos anos”, no âmbito do Programa 340B , um programa federal de descontos em medicamentos criado para otimizar ao máximo os escassos recursos federais destinados a provedores de saúde da rede de segurança social, como a AHF. As empresas do grupo J&J incluem a Johnson & Johnson, a Janssen Therapeutics e a Janssen Biotech . Juntas, elas controlam uma parcela significativa do mercado de medicamentos para AIDS, com fármacos como Prezista , Intelence , Endurant e Procrit.
O processo da AHF contra a J&J foi protocolado na quarta-feira no Tribunal Superior da Califórnia, Condado de Los Angeles, Distrito Central [processo nº BC526253] . A ação contra a J&J inclui alegações de “Violação da Lei de Concorrência Desleal da Califórnia; Quebra de Contrato – Beneficiário Terceiro; Negligência; Enriquecimento Ilícito e Quebra do Pacto de Boa-Fé e Negociação Leal”.
“A AHF informou a Johnson & Johnson Companies de que nos foram cobrados indevidamente os preços sem desconto antes de entrarmos com este processo, mas a J&J Companies se recusou a reembolsar a AHF pelos valores pagos em excesso pelos medicamentos da J&J”, disse Michael Weinstein , presidente da AHF. “Como resultado, a J&J agora forçou a AHF a buscar intervenção judicial para obter o desconto nos preços dos medicamentos, essencial e ao qual a AHF tem — e tinha — direito.”
“A AHF tem direito a essa reparação com base em diversos fundamentos jurídicos, incluindo teorias estatutárias, contratuais e de equidade”, disse Laura Boudreau , Conselheira Jurídica Chefe de Operações da AIDS Healthcare Foundation. “Mas, no fundo, acreditamos, e nossa ação judicial afirma, que a J&J não deve ter permissão para se recusar a cumprir suas obrigações legais e contratuais com relação aos medicamentos cobertos pelo Programa 340B sem sofrer consequências e, assim, privar a AHF de fundos que ela utilizaria para beneficiar a população vulnerável da rede de assistência social que atende.”
Sobre o Programa 340B
O programa 340B é um programa federal supervisionado pelo Escritório de Assuntos Farmacêuticos (OPA) da Administração de Recursos e Serviços de Saúde (HRSA) que exige que os fabricantes de medicamentos forneçam medicamentos ambulatoriais a organizações de saúde/entidades cobertas elegíveis, como a AHF, a preços significativamente reduzidos. O programa permite que as entidades cobertas otimizem ao máximo os escassos recursos federais, alcançando mais pacientes elegíveis e fornecendo serviços mais abrangentes.
Nos termos do Programa 340B (42 USC § 256b(i)(1)), os fabricantes são obrigados a garantir que as Entidades Abrangidas não paguem por nenhum produto mais do que o preço máximo com desconto estabelecido por lei no âmbito do Programa 340B.
“Considerando os lucros que a Johnson & Johnson obteve com esses medicamentos que salvam vidas, o fato de não estender os descontos legalmente exigidos nos preços dos medicamentos a um provedor de assistência social como a AHF é vergonhoso”, acrescentou Weinstein.











