Tribunal Federal anula cortes em farmácias da Califórnia

In Notícias por AHF

Tribunal Federal proíbe permanentemente o Departamento de Serviços de Saúde da Califórnia (DHCS) — agência que administra o programa Medicaid do estado — de aplicar uma lei californiana que reduziu drasticamente os reembolsos para provedores de serviços de saúde que participam do programa federal de preços de medicamentos 340B.

LOS ANGELES (7 de maio de 2013) - Em uma forte repreensão às autoridades do Medicaid da Califórnia, um tribunal federal invalidou uma lei estadual da Califórnia que prejudicava os provedores de serviços médicos da rede de segurança social que participam de um programa federal conhecido como Programa de Preços de Medicamentos 340B, que permite que organizações de saúde qualificadas que atendem pessoas carentes comprem medicamentos ambulatoriais a preços reduzidos.

Na sexta-feira, o Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Central da Califórnia decidiu que o réu Toby Douglas, Diretor do Departamento de Serviços de Saúde da Califórnia (DHCS), e "...seus agentes, funcionários, empregados, advogados, sucessores e todos aqueles que trabalham em conjunto com ele, estão permanentemente proibidos de aplicar a Seção 14105.46" (do Código de Bem-Estar e Instituições da Califórnia). A decisão foi proferida no caso "AIDS Healthcare Foundation vs. Toby Douglas, Diretor do Departamento de Serviços de Saúde da Califórnia e outros" (número do processo CV 09-8199-R). A ação judicial foi movida por Fundação de Saúde SIDA A AHF contestou a tentativa do Estado de resolver seus problemas fiscais reduzindo drasticamente os reembolsos de medicamentos aos provedores da rede de segurança social 340B e forçando-os a aceitar um valor que, indiscutivelmente, não cobriria seus custos reais de dispensação. O tribunal concedeu a moção de julgamento sumário da AHF porque:
“(a) o Estado da Califórnia e o Réu não obtiveram a aprovação federal de uma alteração do plano estadual antes de implementar a Seção 14015.46, e (b) nem a Legislatura nem o Réu consideraram os fatores relevantes do Título 42 USC § 1396(a)(30)(A) antes de implementar a Seção 14105.46.”

Em outras palavras, o Estado reduziu drasticamente o reembolso de medicamentos dos provedores do programa 340B – mas não o de suas contrapartes de farmácias comerciais – sem considerar se isso seria compatível com a eficiência, a economia e a qualidade do atendimento aos beneficiários do programa Medicaid, nem considerou se a Seção 14105.46 teria um impacto adverso no acesso dos beneficiários do Medi-Cal aos serviços de saúde na mesma medida que no público em geral.

“O tribunal federal rejeitou mais uma tentativa do estado da Califórnia de resolver seus problemas orçamentários às custas dos pobres e desamparados”, disse Laura Boudreau, Conselheira Jurídica de Operações da AHF. “Esta é uma importante vitória para os provedores de serviços de assistência social em toda a Califórnia e nos Estados Unidos. Graças à decisão do tribunal, as agências estaduais do Medicaid não podem discriminar os provedores de serviços de assistência social, pagar-lhes menos pelos mesmos serviços do que pagam a grandes redes de farmácias como CVS e Walgreens, enquanto esperam que eles arquem com o ônus de cuidar dos residentes mais doentes e necessitados do estado. Ao invalidar a lei, os provedores do programa 340B voltam a ter condições mais equitativas, permitindo que continuem com suas missões vitais.”

De acordo com o eBook da Digibee site do produto para a Administração de Recursos e Serviços de Saúde (HRSA), que supervisiona e administra o programa 340B, “O objetivo do Programa 340B é permitir que as entidades abrangidas “estiquem ao máximo os escassos recursos federais, alcançando mais pacientes elegíveis e fornecendo serviços mais abrangentes.” HR Rep. No. 102-384(II), p. 12 (1992).”

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