Após depoimentos de oponentes a uma proposta de alteração nas normas do Departamento de Saúde de Ohio que negar arbitrariamente o financiamento de medicamentos potencialmente vitais para os cidadãos de Ohio infectados com HIV ou que sofrem de sintomas relacionados à AIDS. que foi apresentado hoje durante uma reunião do Comitê Conjunto de Revisão de Normas de Agências na sede do governo estadual em Columbus, o Departamento de Saúde de Ohio (ODH) retirou o item revisar a análise de impacto nos negócios, entre outras deficiências processuais.
Em novembro de 2011, um juiz concedeu uma liminar impedindo o Departamento de Saúde de Ohio de aplicar mudanças drásticas nos regulamentos do Programa de Assistência Farmacêutica para AIDS de Ohio (ADAP); em outra reunião da JCARR realizada no início deste ano, defensores dos direitos dos pacientes com AIDS também conseguiram revogar a alteração nas regras de elegibilidade.
COLUMBUS, OH (11 de junho de 2012) Pela terceira vez nos últimos seis meses, ativistas da luta contra a AIDS em Ohio e seus apoiadores conseguiram impedir o avanço de mudanças drásticas no programa de saúde. Departamento de Saúde de Ohio (ODH) para o Programa de Assistência Farmacêutica para AIDS (ADAP) do estado, que negaria arbitrariamente financiamento para medicamentos potencialmente vitais para cidadãos de Ohio infectados com HIV ou que sofrem de sintomas relacionados à AIDS. Após depoimentos impactantes de oponentes às mudanças propostas nas regras do Departamento de Saúde de Ohio (ODH), apresentados durante uma Comitê Conjunto de Revisão de Regras de Agências (JCARR) Em reunião realizada hoje no Capitólio em Columbus, o Departamento de Saúde de Ohio (ODH) retirou o item para revisão, visando à análise do impacto nos negócios, entre outras deficiências processuais.
Em novembro de 2011, após vários pacientes com AIDS em Ohio entrarem com uma ação judicial contestando a legalidade da mudança na regra, um juiz concedeu uma liminar impedindo o Departamento de Saúde de Ohio de adotar ou aplicar os novos regulamentos para o Programa de Assistência a Pessoas com AIDS (ADAP) de Ohio; em outra reunião da JCARR no início deste ano, defensores dos direitos dos pacientes com AIDS conseguiram novamente que a proposta de alteração da regra de elegibilidade fosse retirada da pauta.
“Estamos muito satisfeitos por este item ter sido retirado da pauta da reunião da JCARR hoje cedo”, disse Eddie Hamilton, do grupo 'ADAP Educational Initiative', com sede em Columbus, que testemunhou hoje na reunião da JCARR e que também foi um dos autores da ação judicial de novembro. “As alterações propostas nas regras permitiriam que o Diretor do Departamento de Saúde de Ohio reduzisse unilateralmente os critérios de elegibilidade financeira do programa para uma renda de apenas 100% do Nível Federal de Pobreza — apenas US$ 11,000 anuais — mesmo que os medicamentos para HIV que salvam vidas dessa mesma pessoa possam custar US$ 12,000 ou mais por ano. Desde o início, as autoridades estaduais e do Departamento de Saúde lidaram mal com a situação do ponto de vista médico, jurídico e regulatório, entre outras coisas, deixando de realizar as audiências públicas obrigatórias sobre as alterações propostas. Essas alterações nas regras não são apenas prejudiciais à saúde, como também parecem ser prejudiciais do ponto de vista jurídico, e continuaremos a nos opor a elas em ambos os aspectos.”
“Alterar os critérios de elegibilidade médica de Ohio para o seu programa ADAP, como reduzir a contagem de CD4 de 350 para 200, como essa mudança na regra faria, é na verdade uma forma de racionamento de medicamentos essenciais para o HIV”, disse Tom Myers, Conselheiro Geral da AIDS Healthcare Foundation, que também discursou na audiência de hoje do JCAAR. "Esta não é uma estratégia economicamente viável para autoridades de saúde, políticos — ou contribuintes de Ohio —, pois é mais barato prevenir a progressão da doença com medicamentos do que arcar com os custos de doenças avançadas que podem exigir visitas ao pronto-socorro ou internações hospitalares, que acarretam custos muito maiores para o estado no futuro. Agradecemos ao Departamento de Saúde de Ohio por ter tido a sensatez de retirar esta proposta de alteração da pauta da reunião do Comitê Conjunto de Revisão de Normas de Agências (JCAAR) hoje mais cedo, para analisá-la quanto ao impacto nos negócios, entre outras deficiências processuais."
O catalisador para a ação judicial inicial dos defensores de Ohio contra o estado, em novembro, surgiu no final de setembro de 2011, quando autoridades de saúde de Ohio deram os passos finais para instituir o que provavelmente são algumas das mudanças mais severas nos critérios de elegibilidade médica e financeira em um programa governamental de assistência médica em todo o país — disposições que teriam racionado o atendimento médico em Ohio e dado ao Diretor do Departamento de Saúde de Ohio controle unilateral e arbitrário sobre quem recebe ou não o ADAP. As mudanças nas regras, que deveriam entrar em vigor no início de novembro, reduziram drasticamente a elegibilidade de indivíduos para o problemático Programa de Assistência Farmacêutica para AIDS (ADAP) de Ohio, um dos programas da rede nacional financiada pelos governos federal e estadual que fornece tratamentos vitais para o HIV a pessoas de baixa renda, sem seguro saúde ou com seguro insuficiente que vivem com HIV/AIDS.
Ao emitir a ordem de restrição temporária, o juiz escreveu na ocasião que “O interesse público será atendido” Ao emitir a liminar, concluiu sua decisão com os três parágrafos seguintes:
Ao analisar se o interesse público será atendido pela concessão da liminar, este Tribunal decide afirmativamente. Os autores, assim como inúmeras pessoas com AIDS e doenças relacionadas ao HIV, dependem de tratamentos médicos para sobreviver. As mudanças no Programa Ryan White afetarão, sem dúvida, o acesso ao tratamento. A recusa em conceder a liminar sem uma audiência coloca os autores e outras pessoas em situação semelhante à mercê do Diretor do Departamento de Saúde de Ohio, sem qualquer possibilidade de serem ouvidos.
Além disso, este Tribunal entende que o interesse público é atendido pela proteção do direito a uma audiência pública. Se os responsáveis pela elaboração de normas puderem criar regras sem observar o processo legislativo, haverá pouco incentivo para que o processo legal seja seguido adequadamente. A não concessão de uma liminar permanente neste caso incentivaria agências estaduais a realizar audiências públicas sem sentido, apenas para alterar substancialmente a norma posteriormente.
Por fim, o público tem um interesse legítimo nos Autores e em outros indivíduos com AIDS e doenças relacionadas ao HIV, pois o acesso ao tratamento médico ajuda a garantir a saúde, o bem-estar e uma comunidade mais segura em todo o estado. Nesse sentido, este Tribunal considera que os Autores cumpriram seu ônus de demonstrar que o interesse público é atendido pela concessão desta liminar.
Embora as mudanças propostas nas regras de Ohio possam parecer, inicialmente, economizar dinheiro para o estado a curto prazo, elas acabariam levando a custos médicos muito mais altos, à medida que os pacientes com AIDS marginalizados adoecessem e buscassem atendimento de emergência em hospitais de todo o estado — algo muito mais caro e muito menos apropriado clinicamente.











